TJSP - 1002199-66.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002199-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S.a - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Trata-se de embargos de declaração opostos por AIG SEGUROS BRASIL S/A contra a sentença de fls. 269/271, alegando a ocorrência de omissão na decisão.
Pois bem, conheço dos embargos, visto que opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, todavia, rejeito seu provimento.
Isto porque, em verdade, a parte embargante deseja reformar a decisão prolatada, questionando a veracidade do pagamento trazido aos autos, devendo então manejar o recurso adequado para tanto. É importante pontuar que a modificação do decisium via embargos de declaração é situação excepcionalíssima, não verificada neste caso.
Como traz a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025171-33.2023.8.26.0002; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO REJEIÇÃO Os embargos não se prestam ao reexame do que foi decidido, de modo que a sua utilização para rediscutir a subsunção jurídica é inadmissível.
Rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2290742-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024).
Nesta toada, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO seu provimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:49
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 06:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:55
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 08:56
Expedição de Carta.
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17/01/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
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16/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/01/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2023 16:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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