TJSP - 0001228-35.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Amanda Dourado Colombo (OAB 424895/SP) Processo 0001228-35.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: João Vitor Lopes Mariano, João Vitor Lopes Mariano - 1 - Diante do pagamento do débito (fls. 38/41) e concordância da parte exequente (fl. 45), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 46, com valor de R$ 673,93.
Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs; e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP.
Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas.
Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR.
Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/05/2023 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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