TJSP - 1010980-29.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP) Processo 1010980-29.2023.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Reqte: Sandra Cristina Jacovenze Rosa -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa.
A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses.
Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini).
CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário.
Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual.
Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual.
Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados.
Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência.
ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas.
Expeça-se mandado para cumprimento.
Americana, . -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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