TJSP - 1003795-80.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:12
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
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28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003795-80.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - COMPANHIA PÚBLICA MUNICIPAL PRÓ-HABITAÇÃO DE EMBU -
Vistos.
COMPANHIA PÚBLICA MUNICIPAL PRÓ-EMBU opôs embargos de declaração em face da r. decisão de fls. 67 que não analisou o pedido de justiça gratuita.
Recebo os embargos por serem tempestivos.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração tempestivamente opostos, sem vista à parte contraria, para sanar a omissão e assim decidir: "Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III).
Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC.
Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei." Intime-se.
Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA MICHELAN (OAB 292293/SP) -
27/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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