TJSP - 0009194-24.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009194-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1012072-41.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Azaléia Empreendimentos e Participações S/A -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e solicitado pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome das partes executadas e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Intime-se. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 09:07
Bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 14:55
Decisão Determinação
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13/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:19
Mudança de Magistrado
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13/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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