TJSP - 1006716-86.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006716-86.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalia Janaina Santos da Silva - - Elizabeth Maria da Conceição Leite - Embora a parte autora tenha juntado documentos para demonstrar sua situação financeira, eles não se coadunam com a obrigação assumida no contrato participante da discussão dos autos, que foi contratado pela Sra.
Natalia supostamente em favor da Sra.
Elizabeth (parcelas mensais de R$1.403,25, conforme indicado à fl. 44).
Assim, como a parte autora se obrigou a disponibilizar relevantes valores mensalmente para pagamento do financiamento e ainda possuí dinheiro para os demais gastos, não pode ser considerada pobre.
Corroborando com esse entendimento, a parte requerente contratou advogado particular.
O exposto afasta a presunção de sua declaração de insuficiência de recursos.
Não é demais anotar que a demanda judicial, por si, pode acarretar algum desconforto financeiro.
No entanto, apenas faz jus à benesse quem não possa promover a demanda em prejuízo próprio ou sustento de sua família, o que não é o caso dos autos.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual e determino o recolhimento das custas devidas, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente. - ADV: MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA (OAB 379476/SP), MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA (OAB 379476/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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