TJSP - 4000249-63.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:33
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000249-63.2025.8.26.0079/SP AUTOR: VILMARA CRISTINA ULLIANADVOGADO(A): VILMARA CRISTINA ULLIAN (OAB SP431332) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Considerando os critérios orientadores do processo no rito sumaríssimo (art. 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/09/2025 13:45:00, a ser realizada de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP).
Fica autorizada a participação remota (via Microsoft Teams) da parte/advogado residente em comarca diversa, devendo informar nos autos, em até 5 dias, o endereço de e-mail para envio do link de acesso. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, cuja ausência injustificada implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, Lei 9.099/95).
Observe-se o novo endereço informado no evento 30.
Não havendo acordo, abre-se o prazo, a contar da data da audiência, para o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em) defesa escrita em 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da apresentação de defesa oral na própria audiência, no interesse do(s) réu(s).
Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s) requerente(s) de que eventual ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), devendo o comparecimento ser pessoal, não sendo permitida a representação de pessoa física (art. 9º, da Lei nº 9.099/951).
Ciente, ainda, que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" (Enunciado 141 do FONAJE).
Tratando-se a parte de pessoa jurídica, deverá realizar o protocolo digital prévio da carta de preposição e dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 1.268 das NSCGJ/TJSP.
As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022).
Expeça-se carta. Ciente de que novamente a não localização acarretará de imediato a extinção do processo, sem concessão de nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito ao procedimento da Lei 9.099/95.
Int. 1.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. -
25/08/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:45
Decisão interlocutória
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22/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:39
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - 15/09/2025 13:45
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21/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 15:16
Despacho
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15/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:18
Intimado em audiência
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12/08/2025 15:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - 12/08/2025 13:15. Refer. Evento 6
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11/08/2025 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUIS ANTÔNIO PIRES DE CAMPOS BUCHIGNANI DE BRITO (por substituição em 08/08/2025 15:52:18)
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08/08/2025 15:15
Expedição de Mandado - BOTCEMAN
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 10:52
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:17
Despacho
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15/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 16:28
Determinada a citação
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07/07/2025 21:14
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - 12/08/2025 13:15
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03/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMARA CRISTINA ULLIAN. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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