TJSP - 1009940-45.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009940-45.2024.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Henrique Silva - Douglas Antonio Silva - Éllen Fernanda Silva Giusti - - Érika Regina Silva Fumagalli -
Vistos.
Fls. 93/97: Ciente da juntada dos documentos.
Verifico que o inventariante informou à fl. 13 que a inventariada era casada pelo regime da comunhão universal de bens.
Ocorre, entretanto, que o casamento foi celebrado após o advento da Lei nº 6.515/77, que alterou o regime legal para comunhão parcial, não havendo menção expressa na certidão de casamento de fls. 81/82 da adoção de regime diverso.
Desse modo, faz-se necessária a confirmação do regime de bens adotado pelo casal, considerando que essa informação impactará a partilha, visto que o imóvel situado à Rua José Petrelli, nº 2.206 foi recebido pela inventariada por herança, conforme a certidão de matrícula juntada às fls. 64/67.
Assim, antes de apreciar o pedido de homologação da partilha, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o inventariante certidão de casamento atualizada da inventariada, contendo expressamente o regime de bens adotado.
Sendo o da comunhão parcial, apresente também retificação ao plano de partilha, de modo que o viúvo apenas concorra na herança com os descendentes com relação ao imóvel da Rua José Petrelli, nº 2.206.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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