TJSP - 1175391-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1175391-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Alves Vaz - CCB Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:35
Ato ordinatório
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25/08/2025 11:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/01/2025 14:32
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 03:31
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 18:05
Julgada improcedente a ação
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24/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
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20/03/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 19:19
Expedição de Carta.
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19/02/2024 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 22:24
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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