TJSP - 1001333-35.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/05/2025 13:55
Decurso de Prazo
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17/12/2024 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/12/2024 20:53
Apelação/Razões Juntada
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25/11/2024 08:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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22/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
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19/11/2024 15:01
Julgada improcedente a ação
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13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2024 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2024 14:59
Mandado de Citação Expedido
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23/02/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/01/2024 18:51
Pedido de Habilitação Juntado
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19/11/2023 14:36
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 15:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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26/10/2023 04:39
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/09/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/09/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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29/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
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28/09/2023 17:24
Mantida a Decisão Anterior
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28/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:15
Apensado ao processo
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21/09/2023 16:36
Petição Juntada
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP) Processo 1001333-35.2023.8.26.0431 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1501909-05.2022.8.26.0431.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento.
Não há previsão no CTN, de outros casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, além daqueles exibidos no art. 151, sendo uma enumeração taxativa.
Nesse sentido a jurisprudência do Colendo STJ estabelece que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário encontra-se taxativamente prevista no art. 151 do CTN, sendo certo que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantia do débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e oposição de embargos" (REsp 1.156.668/DF, repetitivo, Rel. min.
Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10/12/10). (https://www.migalhas.com.br/depeso/367188/seguro-garantia-e-fianca-bancaria-nao-suspendem-o-credito-tributário). (Grifo nosso).
Nestes termos, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que, a embargante juntou seguro garantia como garantia do juízo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 30 dias.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 17:30
Não Recebidos os Embargos à Execução
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07/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:41
Petição Juntada
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02/06/2023 18:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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