TJSP - 0003507-48.2023.8.26.0297
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
-
27/08/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2024.
-
07/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
26/06/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
29/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/05/2024.
-
12/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 19:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/02/2024.
-
11/01/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2024.
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:54
Protocolizada Petição
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27/10/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
09/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 0003507-48.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alves Zolin Mattos -
Vistos...
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Os benefícios da assistência judiciária concedidos nos autos principais estendem-se a este requerimento.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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