TJSP - 1055700-35.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055700-35.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Laticínios Camanducaia Ltda. - Ante o exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade.
Condeno a executada a pagar multa de 9,99% sobre o valor atualizado da causa pela litigância de má-fé em que incidiu e a indenizar os gastos da parte contrária com a defesa nesta ação pelo valor de R$ 5.000,00, com correção monetária desde a data de publicação desta sentença.
Os juros de mora sobre a condenação por litigância de má-fé deverão ser contados a partir do trânsito em julgado desta condenação, quando a parte autora incidirá em mora, observando que a gratuidade não dispensa a parte autora de pagar a pena processual (§4º do art. 98 do CPC).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência (STJ, 2ªT, EDcl no REsp n. 1.695.530/SP).
Deste modo,em virtude do resultado, inexiste condenação em verbas sucumbenciais.
Int. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP) -
28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:17
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 04:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:05
Ato ordinatório
-
11/01/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 20:13
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:53
Ato ordinatório
-
14/09/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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