TJSP - 0021487-05.1997.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021487-05.1997.8.26.0625 (apensado ao processo 0021453-30.1997.8.26.0625) (625.01.1997.021487) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MASSA FALIDA DA ADIC -
Vistos.
Para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, diante da informação da exequente de que teria habilitado seu crédito nos autos da falência da empresa executada, concedo-lhe o prazo de 30 dias para juntar aos autos cópia do requerimento, com a data da protocolização, bem como da decisão que deferiu a habilitação.
Não havendo apreciação do pedido pelo juízo falimentar, deverá juntar certidão de objeto e pé do incidente informado.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se postulou a penhora de seu crédito no rosto dos autos da falência, indicando a que folhas se encontra referido requerimento.
Advirto a parte exequente que o silêncio será interpretado como ausência dos pedidos acima mencionados.
Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
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04/03/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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27/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 19:24
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:28
Processo Suspenso por 1 ano
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20/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 14:12
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 20:03
Processo Suspenso por 1 ano
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18/11/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 21:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 21:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/08/2022 09:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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16/05/2022 14:44
Remetidos os Autos
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06/04/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 12:25
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/12/2019 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2019 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2018 13:14
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/12/2018 10:36
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/12/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/10/2018 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/09/2018 14:11
Apensado ao processo
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21/09/2016 19:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
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21/09/2016 15:05
Conclusos para julgamento
-
20/10/2009 00:00
Arquivo Provisório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1997
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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