TJSP - 1000072-33.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000072-33.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred -
Vistos.
Afigura-se prematura, na espécie, a decretação do arresto de ativos financeiros da executada.
O arresto cautelar pressuporia a demonstração dos requisitos plasmados no art. 300, CPC, entre os quais o perigo de dano, e, na espécie, não há indícios de dilapidação patrimonial.
O arresto executivo (art. 830, CPC), por sua vez, não é possível porque não se esgotaram todas as tentativas de citação da parte passiva.
Nesse sentido: EMENTA: EXECUÇÃO - Arresto de bens dos executados ainda não citados - Indeferimento - Admissibilidade - Inviável o arresto executivo, pois as tentativas de citação dos executados ainda não estão esgotadas - Exegese do art. 830 do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207807-87.2022.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022, grifei).
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de arresto.
Requeira o quê de efetivamente de direito, no prazo de 05 dias, observando o ato ordinatório de fls.107.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:17
Ato ordinatório
-
15/03/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:11
Ato ordinatório
-
05/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:04
Ato ordinatório
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11/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:25
Ato ordinatório
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:45
Expedição de Carta.
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29/01/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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