TJSP - 0059400-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0059400-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158288-83.2024.8.26.0100) (processo principal 1158288-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Josué Ariel Silva de Alneida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls 88/89: defiro o prazo de 10 dias.
Fls 93/94: diante do impasse, no cumprimento da liminar, não se sabendo quais os efetivos entraves para tanto, se de parte da parte autora, ou da parte ré, considerando outrossim que as astreintes não vem surtindo o efeito esperado, o que se observa em processos congêneres, determino que a recuperação da conta seja feita por meio de diligência, a ser cumprida por Oficial de Justiça, na companhia da parte autora e de seu advogado que, munidos de e-mail seguro, deverão comparecer à sede/filial da parte requerida, nesta comarca da Capital/SP.
Na eventual recusa da ré, em recepcionar a autora, o advogado e o Sr.
Meirinho, deverá este encaminhar todos à Delegacia de Polícia, com jurisdição no local, para lavratura de termo circunstanciado, contra a pessoa física do representante legal da ré, de plantão, por crime de desobediência, conforme livre critério todavia da autoridade policial de plantão, na tipificação do delito e condução do caso naquela esfera.
Determino que o autor recolha previamente as custas de diligência do Sr.
Oficial de Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Caso não o faça, o Juízo presumirá que o caso já foi solucionado administrativamente, o que inclusive poderá ensejar a extinção do processo, por carência da ação superveniente.
Recolhidas as diligências, independentemente de nova conclusão dos autos, vale a presente como ofício-mandado, a ser distribuído perante a Central de Mandados.
O Sr.
Oficial de Justiça, encarregado da diligência, deverá comunicar o patrono da autora, no e-mail que consta da procuração outorgada, com a antecedência mínima de 24 horas da realização do ato, para viabilizar o acompanhamento dos interessados na diligência a ser empreendida.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:47
Apensado ao processo
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02/12/2024 18:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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