TJSP - 1500019-86.2020.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500019-86.2020.8.26.0597 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Milena de Carvalho Sicchieri - Assim, tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Revejo, ainda, eventuais decisões proferidas nos autos tornando-as sem efeito.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Prejudicada, ainda, a análise de eventuais petições protocolados após a extração da listagem elaborada via banco de dados, tendo em vista que à época da triagem os autos preenchiam os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Como a Fazenda já se manifestou pela concordância no Acordo de Cooperação nr. 76/24, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as movimentações e cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: LOHANA SANTOS SICCHIERI (OAB 442037/SP) -
08/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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02/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
27/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:59
Reativação de Processo Suspenso
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 01:31
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 15:54
Suspensão do Prazo
-
30/06/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 09:21
Processo Suspenso por 1 ano
-
17/05/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 13:31
Conclusos para decisão
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11/05/2022 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 10:50
Conclusos para decisão
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24/01/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2021 20:42
Expedição de Carta.
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16/04/2021 20:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 14:53
Suspensão do Prazo
-
28/12/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/12/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 22:44
Suspensão do Prazo
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31/08/2020 12:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1054
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20/08/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 07:16
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/08/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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