TJSP - 1003734-54.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003734-54.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divino Rodrigues da Silva - - Luciana de Fatima da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Seguro S.a. - - Banco BMG S/A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A -
Vistos.
Para fins de regularização da marcha processual, esclareçam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Vale lembrar que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, a parte cuidará, no mesmo prazo, de apresentar seu respectivo rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão.
Saliento, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Caso haja proposta de acordo, esta deverá integrar a manifestação das partes.
Apresentados novos documentos por uma das partes, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e CPC, artigos 7º, 9º e 10), dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
Int. e dil. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP), NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005377-05.2019.8.26.0604
Vicente Ferreira Mota
Hospital Unimed Sumare (Unimed Campinas ...
Advogado: Maicon Roberto Maraia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2019 15:15
Processo nº 0021282-72.2025.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Francisco Mecchi Neto
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2019 10:18
Processo nº 1000984-93.2018.8.26.0629
Rita de Cassia Nicoleti Cancian
Patricia Zanardo Candido
Advogado: Victor de Carvalho Guerra Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2018 11:08
Processo nº 1000984-93.2018.8.26.0629
Patricia Zanardo Candido
Rita de Cassia Nicoleti Cancian
Advogado: Victor de Carvalho Guerra Correa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 13:10
Processo nº 1004534-41.2022.8.26.0602
Mario Bacaro Filho
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Renan Medeiros Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 13:32