TJSP - 1013991-24.2024.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013991-24.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Garapa - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP) -
04/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 17:14
Autos no Prazo
-
04/02/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503284-68.2025.8.26.0388
Justica Publica
Sara da Conceicao Barbosa
Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2025 17:22
Processo nº 0004169-86.2012.8.26.0300
Banco Bradesco SA
Nardelli Fibra de Vidro LTDA
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2012 18:15
Processo nº 1024130-49.2024.8.26.0405
Ericson Willians de Macedo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gean Marcio Alves Salesse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 14:34
Processo nº 1005671-18.2025.8.26.0161
Lucila de Souza
Prefeitura Municipal de Diadema
Advogado: Ricardo Donizete de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2025 18:30
Processo nº 1004649-74.2025.8.26.0176
Maria de Lourdes Turin Lima
Banco Societe Generale Brasil S.A
Advogado: Hernandes Rodrigo Ramos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 17:30