TJSP - 1024130-49.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024130-49.2024.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Ericson Willians de Macedo -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento para suspender este cumprimento de sentença.
Nos autos da Apelação de nº 1007727-19.2024.8.26.0077, houve determinação da 13ª Câmara de Direito Público para suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Nestes termos: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Sobre a necessidade de suspensão, igualmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26 .0053, determinou que se aguarde o trânsito em julgado da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26 .0000.
Ação rescisória julgada improcedente, a indicar o esgotamento da finalidade da medida liminar pelo julgamento da causa, sem notícias,
por outro lado, de deferimento de medidas de urgência no âmbito do sistema de recursos - Suspensão em razão da ação rescisória não mais subsiste - De rigor, contudo, a observância na origem da suspensão determinada por esta Câmara nos autos nº 1007727-19.2024.8 .26.0077.
AGRAVO PROVIDO, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21442571620258260000 Araras, Relator.: Isabel Cogan, Data de Julgamento: 09/06/2025, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/06/2025) Destarte, diante da determinação do valoroso acórdão, suspenda-se o presente feito.
Proceda a Serventia às anotações necessárias.
Dê-se ciência às partes, as quais deverão noticiar eventual mudança da ordem de suspensão ou o resultado do julgado.
Intime-se. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:49
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
04/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/09/2024 00:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4016246-23.2025.8.26.0100
Erik de Souza Barbosa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Giorgio Bertachini D'Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:02
Processo nº 0020659-86.2012.8.26.0009
Banco Bradesco S/A
Auto Posto Itaborai
Advogado: Thiago Ferreira de Camargo Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2013 13:38
Processo nº 1010319-67.2024.8.26.0099
Sol Nascente Braganca Empreendimentos Im...
Maicon Cesar Justino
Advogado: Fernanda Helena Queiroz de Oliveira Misa...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 13:33
Processo nº 1503284-68.2025.8.26.0388
Justica Publica
Sara da Conceicao Barbosa
Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2025 17:22
Processo nº 0004169-86.2012.8.26.0300
Banco Bradesco SA
Nardelli Fibra de Vidro LTDA
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2012 18:15