TJSP - 1043750-98.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043750-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Henrique de Carvalho -
Vistos.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência verificada entre a qualificação da requerida indicada na petição inicial (RZK Empreendimentos Imobiliários Ltda.) e aquela constante do cadastro realizado pela advogada no sistema e-SAJ (Nsrzk Empreendimentos Imobiliários SS Ltda.), uma vez que tal discrepância inviabilizou a detecção automática de eventual dependência ou repetição de ação.
Providencie a serventia a correção no cadastro de partes, para que conste RZK Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 56.***.***/0002-80.
Emende, ainda, a parte autora a petição inicial, no mesmo prazo, a fim de esclarecer a identidade de partes e a circunstância de que tanto esta ação quanto a de nº 1064980-70.2023.8.26.0596 versam sobre a rescisão do contrato nº 2.981, entre outros, hipótese que pode indicar repetição de ação ou dependência processual, com o objetivo de prevenir decisões conflitantes.
O não atendimento importará no indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Declarada incompetência
-
27/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017918-68.2015.8.26.0068
Hp Financial Services Arrendamento Merca...
Lfc Participacoes S/A
Advogado: Jose Augusto de Araujo Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2016 16:24
Processo nº 1023932-44.2025.8.26.0577
Condominio Colonia Paraiso Ii
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Danilo Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:46
Processo nº 1066231-90.2024.8.26.0053
Ed Carlos Ribeiro do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 11:46
Processo nº 1000969-15.2024.8.26.0177
Banco Bradesco S/A
Daiane Batista
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 14:02
Processo nº 1042978-92.2025.8.26.0100
Iranilza Rodrigues de Souza Mariano
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Tom Henrique Santis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 12:12