TJSP - 1050632-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050632-33.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pedro Ribeiro Ferraz Junior Embalagens Ltda - - Pedro Ribeiro Ferraz Junior - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes, uma vez que, apesar de concedida oportunidade para apresentação de documentos, os embargantes não cumpriram integralmente ao determinado às fls. 489, deixando de apresentar a certidão fornecida pelo site registrato, bem como faturas de cartão de crédito, conforme determinado.
Além disso, percebe-se, pela análise do documento de fls. 223, que a empresa embargante mantém conta ativa junto ao banco Santander, uma vez que houve bloqueio de valores na referida conta no processo de execução.
Assim, diante da falta de documentos necessários para apreciação do pedido de justiça gratuita, apesar de concedido prazo para apresentá-los, fica indeferida a gratuidade de justiça aos embargantes.
Providenciem os embargantes, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária inicial, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), RAPHAEL MIGUEL MOURA DA SILVA (OAB 36817/PE), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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