TJSP - 0003973-78.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003973-78.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - Inicialmente, observo que às fls. 51, houve pedido de habilitação nos autos por outro advogado.
Impende consignar que a Lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato logo na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada do instrumento em momento diverso é possível - porém, em hipóteses muito excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
In casu, pela análise do pedido e da causa de pedir, não se vislumbra matéria relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou então da prática de ato urgente que justifique a dispensa do subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Reputa-se, portanto, incabível que o advogado postule perante este juízo sem o curial zelo de comprovar a especial qualidade de representante da parte executada.
O desprezo com as formalidades processuais pode tornar o procedimento judicial em mera troca de mensagens informais, desprovido de qualquer compromisso com a lei de regência e com a dignidade das funções exercidas.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls.51, para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) - ADV: ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:04
Apensado ao processo
-
04/05/2025 15:50
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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