TJSP - 0001476-41.2023.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001476-41.2023.8.26.0431 (processo principal 0000625-17.2014.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Sueli Rodrigues da Trindade - Jose Fernando Cardoso da Silva - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do veículo Honda/CG 150 Titan KS, placa DVQ9942, em nome de Jose Fernando Cardoso da Silva..
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993- WWW.LEGISLEILOES.COM.BR , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MAURO CASALATE JUNIOR (OAB 109333/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 16:09
Entrega de Documento
-
19/06/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:43
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:09
Juntada de Mandado
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02/11/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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