TJSP - 1005013-80.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005013-80.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Tadeu dos Santos - Adriano Tadeu Carneiro dos Santos - - Lidiane Carneiro dos Santos da Cruz -
Vistos.
Fls. 117/118: 1- Cumpra a z.
Serventia o determinado às fls. 105, item 1. 2- O art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00 estabelece que o prazo de recolhimento do ITCMD não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de juros prevista no artigo 20 da mesma, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial.
No caso, considerando que a parte apresentou o pedido de abertura da sucessão em tempo razoável, e a demora é inerente aos mecanismos da própria Administração Pública, DEFIRO o pedido de recolhimento do ITCMD, sem a incidência dos encargos moratórios.
A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo.
Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pelo(a) inventariante à Fazenda, desde que esta, com eles, concorde.
Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo "data de homologação", incluir a data da apresentação da declaração eletrônica do ITCMD.
Int. - ADV: NEUZA APARECIDA FERREIRA (OAB 177818/SP), NEUZA APARECIDA FERREIRA (OAB 177818/SP), NEUZA APARECIDA FERREIRA (OAB 177818/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Partidor
-
01/07/2025 17:28
Realizada a Informação da Partidoria
-
17/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
16/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 14:17
Protocolo Juntado
-
21/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:18
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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