TJSP - 0021469-81.1997.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021469-81.1997.8.26.0625 (apensado ao processo 0021453-30.1997.8.26.0625) (625.01.1997.021469) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adic Massa Falida -
Vistos.
Para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, diante da informação da exequente de que teria habilitado seu crédito nos autos da falência da empresa executada, concedo-lhe o prazo de 30 dias para juntar aos autos cópia do requerimento, com a data da protocolização, bem como da decisão que deferiu a habilitação.
Não havendo apreciação do pedido pelo juízo falimentar, deverá juntar certidão de objeto e pé do incidente informado.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se postulou a penhora de seu crédito no rosto dos autos da falência, indicando a que folhas se encontra referido requerimento.
Advirto a parte exequente que o silêncio será interpretado como ausência dos pedidos acima mencionados.
Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
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04/03/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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27/12/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:23
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:01
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:03
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 14:12
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 20:01
Processo Suspenso por 1 ano
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18/11/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 20:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 20:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
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15/09/2022 11:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/08/2022 09:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2022 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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16/05/2022 14:43
Remetidos os Autos
-
06/04/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 12:25
Recebidos os autos do Ministério Público
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31/10/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2019 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2018 13:14
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/12/2018 10:36
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/12/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 10:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/10/2018 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/09/2018 14:11
Apensado ao processo
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21/09/2016 19:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
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21/09/2016 15:10
Conclusos para julgamento
-
15/10/2009 00:00
Arquivo Provisório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1997
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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