TJSP - 0025048-40.2003.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025048-40.2003.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0025048-40.2003.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Valdecir Alves da Silva - Jakef Engenharia e Com Ltda e outro -
Vistos. 1.
Desde logo uma observação no sentido de que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, a seu turno, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Já de conformidade com o artigo 99, § 3º, do mesmo Diploma, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Por aí se vê que o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, é o entendimento jurisprudencial que restou cristalizado na Súmula nº 481, do C.
Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Pois bem, na espécie, a empresa executada JAKEF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes da demanda. É importante observar que mesmo a presença de dívidas, protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial ou falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Aliás, já se decidiu que até mesmo o fato de a empresa estar sob falência e de ser parte em várias demandas judiciais também não autoriza concluir pela impossibilidade de a sociedade empresária arcar com as despesas processuais (TJSP - AI nº 2223670-30.2015.8.26.0000 - São José do Rio Preto - 18ª Câmara de Direito Público - Rel.
Ricardo Chimenti - J. 28.01.2016).
Referido aresto assim restou ementado: "Agravo de instrumento.
Benefícios da assistência judiciária gratuita ou diferimento de custas.
Indeferimento em primeiro grau.
Ausência de demonstração da insuficiência econômica.
Falência que não traz a presunção de miserabilidade.
Decisão mantida.
Recurso não provido". "Assim, se até as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas e beneficentes), cujo objetivo social é de reconhecido interesse público, necessitam comprovar a insuficiência econômica para gozar da benesse, não existe razão para tratar pessoa jurídica falida, que tem seus objetivos sociais encerrados com a decretação da quebra, de maneira diversa.
Não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado.
Frise-se que a massa falida, quando demandante ou demanda, se sujeita aos ônus sucumbenciais.
Precedentes: REsp 1.075.767/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008; REsp 833.353/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 2/06/2007)" (STJ - EResp. nº 855020/PR - 1ª Seção - Rel.
Min.
Benedito Gonçalves - J. 28.10.2009 - Public. 06.11.2009).
Tal entendimento, preconizando a inviabilidade da concessão da gratuidade justiça inclusive em favor de empresas em recuperação judicial, acabou sendo mantido, no âmbito do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sob a égide dos efeitos da pandemia do "Covid-19" (Coronavírus)", podendo ser aqui colacionado, dentre outros, o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AUTORA.
PESSOA JURÍDICA, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EFETIVA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA O CUSTEIO DO PROCESSO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO.
RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP - AI nº 2030963-59.2020.8.26.0000 - São Paulo - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Rel.
Alexandre Lazzarini - J. 22.04.2020).
Nessas condições, deferir o benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser assumidos pela empresa executada JAKEF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, não demonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça à empresa executada JAKEF ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. 2.
Por outro lado, deixo de acolher o pleito formulado pela co-executada Jakef Engenharia e Comércio Ltda. às fls. 1559/ buscando o levantamento da penhora formalizada no rosto dos autos do Proc. nº 5000473-55.2018.4.03.6108, em trâmite perante a Justiça Federal, e a permanência apenas da daquela realizada de igual forma no processo nº 0012357-66.2018.8.26.0071, que tramita pela E. 6ª Vara Cível local, uma vez que esse tipo de constrição gera ao exequente mera expectativa de direito, não constituindo, portanto, garantia de que efetivamente receberá o seu crédito.
Sendo assim, ao menos por ora, ambas as constrições mencionadas deverão ser mantidas, até porque, uma vez quitado integralmente o débito-exequendo, as demais serão imediatamente levantadas, razão pela qual não há realmente que se falar em excesso de penhora. 3.
Quanto ao mais, determino ao exequente que se manifeste novamente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 4.
No eventual silêncio do exequente, cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho proferido às fls. 1331.
Int.
Dilig. - ADV: WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:32
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/04/2025 10:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:37
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 21:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:38
Arquivado Provisoriamente
-
18/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 01:48
Suspensão do Prazo
-
25/08/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 22:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/11/2021 17:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/06/2021 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 14:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/06/2021 12:44
Decisão
-
31/05/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:24
Serventuário
-
10/12/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 13:58
Autos no Prazo
-
20/08/2020 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 14:11
Serventuário
-
14/08/2020 14:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/08/2020 13:04
Decisão
-
07/08/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 01:24
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 23:30
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 10:02
Autos no Prazo
-
06/03/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 09:12
Decisão
-
17/02/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 14:37
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
16/04/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 09:27
Autos no Prazo
-
18/03/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 09:13
Decisão
-
07/03/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2019 23:54
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 09:54
Autos no Prazo
-
21/02/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2019 14:45
Expedição de Ofício.
-
11/10/2018 14:26
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
11/10/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 10:16
Autos no Prazo
-
05/09/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2018 14:28
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 13:42
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/04/2018 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 09:59
Autos no Prazo
-
05/03/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2018 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 13:23
Expedição de Ofício.
-
24/01/2018 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 16:06
Arquivado Provisoriamente
-
29/09/2017 16:02
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
29/09/2017 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 10:01
Autos no Prazo
-
17/08/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 09:47
Autos no Prazo
-
06/07/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 10:00
Autos no Prazo
-
01/06/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 13:49
Decisão
-
16/05/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 13:50
Expedição de Ofício.
-
16/05/2017 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 10:15
Autos no Prazo
-
20/04/2017 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 10:07
Autos no Prazo
-
06/04/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 09:28
Autos no Prazo
-
08/02/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2017 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 10:01
Juntada de Ofício
-
18/11/2016 13:37
Autos no Prazo
-
13/10/2016 09:44
Autos no Prazo
-
13/10/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2016 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 14:46
Decisão
-
27/09/2016 14:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 09:29
Autos no Prazo
-
15/09/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2016 09:34
Autos no Prazo
-
24/08/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2016 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 14:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2016 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2016 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2016 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2016 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2016 16:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 15:16
Autos no Prazo
-
03/03/2016 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2016 14:00
Decisão
-
24/02/2016 17:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 10:33
Autos no Prazo
-
18/02/2016 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2016 18:15
Recebidos os autos do Advogado
-
25/12/2015 21:50
Suspensão do Prazo
-
26/11/2015 13:09
Autos no Prazo
-
28/10/2015 12:29
Autos no Prazo
-
28/10/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2015 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2015 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2015 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2015 12:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2015 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2015 13:51
Decisão
-
02/10/2015 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2015 16:19
Autos no Prazo
-
17/09/2015 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2015 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2015 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2015 10:10
Autos no Prazo
-
24/08/2015 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2015 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 13:14
Decisão
-
11/08/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2015 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 10:33
Autos no Prazo
-
08/07/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2015 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2015 15:16
Mantida a Decisão Anterior
-
24/06/2015 16:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2015 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2015 13:16
Autos no Prazo
-
19/05/2015 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2015 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2015 17:13
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2015 10:37
Autos no Prazo
-
08/04/2015 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2015 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2015 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2015 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2015 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2015 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2015 15:36
Decisão
-
03/03/2015 11:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2015 10:31
Autos no Prazo
-
25/02/2015 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2015 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2015 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2015 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2015 14:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2015 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2015 15:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2014 10:43
Autos no Prazo
-
03/12/2014 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2014 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2014 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2014 15:43
Autos no Prazo
-
06/11/2014 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2014 15:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2014 15:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2014 15:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2014 15:37
Expedição de Carta.
-
06/11/2014 15:37
Expedição de Carta.
-
23/10/2014 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2014 15:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 10:18
Autos no Prazo
-
09/10/2014 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2014 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2014 16:17
Expedição de Carta.
-
02/10/2014 16:17
Expedição de Carta.
-
30/09/2014 17:19
Decisão
-
16/09/2014 13:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2014 09:39
Autos no Prazo
-
11/09/2014 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2014 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2014 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2014 13:41
Expedição de Ofício.
-
08/09/2014 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2014 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2014 15:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2014 13:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2014 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2014 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2014 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2014 11:37
Recebidos os autos do Perito
-
08/08/2014 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2014 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2014 15:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2014 09:56
Autos no Prazo
-
02/07/2014 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2014 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2014 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2014 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2014 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2014 15:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2014 09:30
Autos no Prazo
-
15/05/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2014 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2014 14:07
Expedição de Ofício.
-
09/05/2014 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2014 15:47
Apensado ao processo
-
04/04/2014 15:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2003
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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