TJSP - 1000878-67.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000878-67.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Mario de Souza - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 02 de setembro de 2025. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 05:57
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 21:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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