TJSP - 0000199-89.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000199-89.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Agiplan S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
28/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 04:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 04:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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