TJSP - 0039729-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039729-53.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1127790-04.2024.8.26.0100) (processo principal 1127790-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Geraldo Romano - - Mauro Wilson Alves da Cunha - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Fls. 145/173: recebo a emenda à inicial. 2.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada às fls. 129 (R$ 70.369,96), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
27/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:43
Apensado ao processo
-
13/08/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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