TJSP - 1056810-03.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:04
Prazo
-
05/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056810-03.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabíola Magalhães do Amaral Reipert - Apelado: Celso Seisi Takara - Apelado: Condomínio Edifício Málaga - Apelado: Helena Ferrero Munhoz - Apelado: Adriana Rodrigues da Cunha (Por curador) e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE PRECÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
A APELANTE ALEGA ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA POSSE E EXCESSIVIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS AO CURADOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DELIBERAR SOBRE: (I) A NATUREZA DA POSSE EXERCIDA PELA APELANTE; (II) A ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA E EXTRA PETITA; (III) A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A POSSE DA APELANTE É PRECÁRIA E RESOLÚVEL, DERIVADA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO QUITADO, INCOMPATÍVEL COM O ANIMUS DOMINI EXIGIDO PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 4.
A SENTENÇA NÃO É ULTRA OU EXTRA PETITA AO ANALISAR A NATUREZA DA POSSE, POIS É CONSECTÁRIO LÓGICO DO JULGAMENTO DA USUCAPIÃO. 5.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS CONFORME O ART. 85, § 2º DO CPC, SENDO PROPORCIONAIS E ADEQUADOS AO TRABALHO REALIZADO.IV. DISPOSITIVO6.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Adami (OAB: 320759/SP) - Glaucia Cristina Calça Paulucci (OAB: 248979/SP) - Rogério Silva Netto (OAB: 184210/SP) - Marcos Roberto de Medeiros (OAB: 286658/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar -
03/09/2025 21:36
Acórdão registrado
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03/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:54
Julgado virtualmente
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03/09/2025 07:43
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 14:23
Processo Cadastrado
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14/04/2025 11:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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