TJSP - 0035806-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035806-19.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1097305-21.2024.8.26.0100) (processo principal 1097305-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maycon Cordeiro do Nascimento - - Viviane Cristina Ribeiro Leite - - Cordeiro Nascimento, Sociedade de Advogados - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 29/32: recebo a emenda à inicial. 2.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada às fls. 14 (R$ 10.313,55), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB 263287/SP) -
02/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035806-19.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1097305-21.2024.8.26.0100) (processo principal 1097305-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maycon Cordeiro do Nascimento - - Viviane Cristina Ribeiro Leite - - Cordeiro Nascimento, Sociedade de Advogados - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 21/22: Na fluência do prazo já em curso, cumpra o exequente integralmente a emenda determinada às fls. 11, vez que não qualificou a parte executada e não juntou procuração outorgada nos autos principais à parte exequente, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB 263287/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP) -
27/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:51
Apensado ao processo
-
24/07/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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