TJSP - 1002975-89.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 09:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/03/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 22:46
Homologada a Transação
-
02/03/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP) Processo 1002975-89.2023.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Raquel Peralta Andrade - 1.
Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução, no valor de R$ 6.000,00 (fls. 14), equivalente a 03 aluguéis.
Porém, a mora do réu, que supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento do IPTU, tornou já manifestamente insuficiente a caução (fls. 11), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar.
Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. 2.
Cite(m)-se.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse, ficando a cargo do requerente a remoção e guarda de bens deixados no imóvel.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. -
29/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 20:02
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 19:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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