TJSP - 1026881-43.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
21/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:48
Penhora Deferida
-
17/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/12/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 18:50
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Cristina da Rocha (OAB 296441/SP), Zozimar Vitor Ramonda Cabral (OAB 313169/SP) Processo 1026881-43.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Santa Mathilde - Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$R$ 4.929,55 - 20/06/2023 12:05:58), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).
O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC.
No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado.
Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC.
Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias.
Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade.
Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo.
As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado.
A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil.
Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor.
A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas.
Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão.
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma da lei.
No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção.
Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614).
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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