TJSP - 1000354-05.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000354-05.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Domingues Ventura - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop - - Banco Agibank S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 15:07
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:33
Apensado ao processo
-
31/03/2025 14:32
Apensado ao processo
-
12/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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