TJSP - 1002597-44.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002597-44.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcel Moreira - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que MARCEL MOREIRA ajuizou contra EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA para determinar que a ré promova a imediata exclusão dos dados do autor de seus cadastros e se abstenha de realizar quaisquer ligações, mensagens ou contatos de telemarketing direcionados a ele, bem como para condená-la ao pagamento de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da presente data.
Declaro extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP) -
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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