TJSP - 1010375-12.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010375-12.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José André dos Reis -
Vistos. 1.
Fls. 92/126: Recebo como emenda à inicial. 2.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 3.
Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência e o faço para indeferi-lo.
Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão satisfeitos os pressupostos autorizadores da tutela provisória de urgência (CPC, art. 300).
A narrativa da exordial demanda mais esclarecimentos para confirmar a probabilidade do direito, com oitiva da parte contrária e dilação probatória para verificar com mais especificidade as obrigações contratadas e os fatos narrados.
Ante tais considerações e ponderações, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos requeridos. 4.
Emende o autor a inicial para apresentar o documento de fls. 49 de forma legível, em 5 (cinco) dias. 5.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 6.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: MARALUCI ZANONI RAMOS (OAB 512788/SP) -
02/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:34
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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