TJSP - 1079814-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079814-64.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ilummini Consultores Associados Ltda -
Vistos.
Fls. 18/19 e 47/48: Guias inutilizadas em sistema.
Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC.
Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora.
O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).
Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º.
Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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