TJSP - 1088003-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088003-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Noélia Presley Dias de Sousa -
Vistos. 1 - Da tutela de urgência.
Verifico ser o caso de concessão de tutela antecipada, para que haja cessação dos descontos da folha de pagamento da parte autora, referentes à contribuição para assistência médica e hospitalar realizada em favor do IAMSPE.
Isto porque há prova inequívoca conducente à verossimilhança do que se alega, já que a Constituição Federal autoriza os entes federados a instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores, mas não legitima o caráter compulsório da adesão e da correspondente contribuição, já que "ninguém é obrigado a associar-se, ou manter-se associado" (Art. 5º, XX, CF).
Note-se que o contribuinte tem o direito de escolher a qual sistema de saúde deseja se filiar, o que vai ao encontro, inclusive, do princípio da livre concorrência, já que a administração do plano de saúde é atividade que também pode ser executada por agentes privados.
O risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, na medida em que, acaso concedida a medida somente ao final, a parte autora será compelida a aguardar a restituição de todas as quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder, no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidos em favor da requerida.
Via impressa desta, digitalmente assinada e devidamente instruída com os documentos pertinentes, servirá como ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. 2 - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP) -
28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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