TJSP - 1001416-56.2025.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001416-56.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rildo Crusca Lourenco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
A apuração do valor devido deverá ocorrer sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Sobre os valores, deverá incidir correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E a contar de cada pagamento a menor.
Ainda, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora segundo o índice oficial da caderneta da poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e Temas nº 810 do STF e 905 do STJ) a partir da citação (art. 405 do CC).
A partir do mês de promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/21, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa Selic, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa Selic cumulada com juros e correção monetária. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:27
Ato ordinatório
-
17/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:10
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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