TJSP - 1004392-91.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004392-91.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Thiago Pereira Limetre - Diante do exposto, com fundamento no artigo 18, § 2.º c.c. artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ FERNANDO GRIGOLLI (OAB 173041/SP) -
28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:29
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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28/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 22:29
Suspensão do Prazo
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15/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
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27/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2022 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2022 14:35
Decisão
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01/02/2022 13:51
Conclusos para decisão
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31/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
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28/01/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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