TJSP - 0007517-86.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007517-86.2024.8.26.0011 (processo principal 1011265-80.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Émerson Callejon Lincka - Washington Aparecido Candido - Diante da manifestação da parte exequente, no sentido de declarar satisfeito o débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Émerson Callejon Lincka em face de Washington Aparecido Candido, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária 1% do valor que satisfez a execução, isto é, R$ 185,10 (ou 5UFESP's, o que for maior).
No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615.
PIC. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP) -
28/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/03/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 22:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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