TJSP - 0016312-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016312-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1078458-10.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Martarello Advogados & Associados - - Kelly Gerbiany Martarello - - JOSIANE ZORDAN BATTISTON - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada dentro do prazo de 15 dias úteis prazo pagamento voluntário, nos termos do art. 525, §1º, do NCPC.
Houve garantia da execução pela penhora, caução ou depósito de valor suficiente.
Em cognição sumária, estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo à impugnação, com fundamento no art. 525, § 6º, do NCPC.
De fato, a parte impugnante apresenta fundamento relevante, uma vez que alega excesso de execução.
O prosseguimento da execução por acarretar grave dano de difícil ou incerta reparação, haja vista a possibilidade de penhora dos bens da executada.
Assim sendo, defiro o efeito suspensivo à impugnação.
A concessão do efeito suspensivo não impede a efetivação de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§7º), bem como não se aplica a eventuais executados que deixaram de impugnar (§9º). É lícito ao exequente prosseguir com a execução, desde que ofereça e preste caução suficiente e idônea (§10).
Assim sendo, intime(m)-se o(a,s) impugnado(a,s), na pessoa do advogado, para se manifestar em 15 dias úteis.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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