TJSP - 1001059-59.2024.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001059-59.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosa Pedrina de Oliveira Palmeira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora, Rosa Pedrina de Oliveira Palmeira, e a ré, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (SINDIAPI-UGT), CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.939,20 (um mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), correspondente ao dobro do valor descontado, pode abater o valor afirmado na contestação que foi restituído, bem como CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Como a condenação em valor aquém ao postulado, a título de danos morais, não implica sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ), arcará a parte ré, solidariamente, com as custas, despesas processuais e honorários que fixo em 15% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2° do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP) -
28/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:28
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:32
Ato ordinatório
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11/06/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:25
Expedição de Carta.
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26/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
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12/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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