TJSP - 1008111-92.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Pires Garcia (OAB 311375/SP), Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 1008111-92.2023.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna de Souza Silva -
Vistos.
Trata-se de distribuição de Cumprimento da Sentença prolatada no processo nº 1007635-25.2021.8.26.0278.
No entanto, o pedido deve ser feito por meio de encaminhamento eletrônico, via peticionamento intermediário, através da classe 156 Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, que diz:. " A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: 1) Os requerimentos de "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA" e de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: ... 1.2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença", ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 1.3 A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (...) grifei.
Decorrido o prazo recursal, providencie-se, pois, o cancelamento da distribuição.
Int. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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