TJSP - 1021193-21.2023.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021193-21.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS S/A - Folhas 108/111: Cite-se a parte executada para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias.
Alternativamente, poderão os executados requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários.
Então, via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM.
Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do MANDADO aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP) -
28/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:22
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:43
Evoluída a classe de 81 para 12154
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24/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 19:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 20:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 23:12
Suspensão do Prazo
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02/02/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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