TJSP - 1012142-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012142-15.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Forma Butantã -
Vistos. 01.
Recebo a emenda e retifico o valor da causa conforme indicado. 02.
Observo que a petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo.
Cite-se o executado para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias.
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, § 2º, CPC).
Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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