TJSP - 1012138-80.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:25
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012138-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Joide Matheus - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
TRÂNSITO.
CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
FALTA DE TRANSFERÊNCIA.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO IMPETRANTE PARA QUE A AUTORIDADE COATORA EXCLUA AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM SEU NOME E TORNE SEM EFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE DIREITO DE DIRIGIR DECORRENTE DAQUELE.
REMESSA NECESSÁRIA SUSCITADA NOS TERMOS DO ART. 14, § 1º DA LEI 12.016/09.PRELIMINARES REJEITADAS.MÉRITO.
INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO APÓS A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.
INCLUSÃO DO BLOQUEIO DE “FALTA DE TRANSFERÊNCIA” NO PRONTUÁRIO DO IMPETRANTE QUE SE DEU CERCA DE DEZ ANOS ANTES DA INFRAÇÃO, O QUE DENOTA A CIÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA SOBRE A VENDA DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE PENALIDADE AO IMPETRANTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB: 203615/SP) - Eduardo Rauber Wilcieski (OAB: 48713/SC) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 21:13
Acórdão registrado
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29/08/2025 20:20
Julgado virtualmente
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14/08/2025 19:08
Julgamento Virtual Iniciado
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27/01/2025 00:00
Publicado em
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25/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Publicado em
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22/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:04
Expedido Termo de Intimação
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13/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:04
Distribuído por competência exclusiva
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08/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/01/2025 10:31
Processo Cadastrado
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22/12/2024 18:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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