TJSP - 1019737-47.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019737-47.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Cibele Tatiana Bonoli Crispim - Leonardo Bonoli Crispim -
Vistos.
Trata-se de pedido de Inventario dos bens de Roberto de Oliveira Crispim, falecido aos 27/05/2025.
Consta da certidão de óbito que o falecido era casado com Cibele e deixou o filho menor Leonardo, justificando a intervenção ministerial.
A inicial dá conta de que o falecido deixou 2 imóveis em Osasco, 2 veículos e saldos em contas bancárias nos Bancos Bradesco e Itaú.
Para o cargo de inventariante nomeio Cibele Tatiana Bonoli Crispim, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo.
Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando desde já o(a) inventariante AUTORIZADO, perante as Instituições Financeiras, obter extratos e saldos das contas bancárias em nome do(a) falecido(a), e obter certidões necessárias para o deslinde do feito, estando VEDADO o saque de qualquer natureza e de qualquer valor.
Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 23/24) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (item já cumprido fls. 21/22) 03 - Documentação do cônjuge; (item já cumprido fls. 11/14) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item já cumprido fls. 17/20) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não aplicável) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (item já cumprido fls. 66/67) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (item já cumprido fls. 27) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (item já cumprido fls. 79/80) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido fls. 01/10) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido fls. 72/76) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item já cumprido fls. 28/48) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (item já cumprido fls. 60/65) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (item já cumprido fls. 77/78) Cumpra o(a) inventariante o item 13, acima, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha.
Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal.
Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito.
Cumprido este despacho, abra-se vista ao MP.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". - ADV: ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP), ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP) -
28/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 21:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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