TJSP - 1001484-91.2023.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Valencise (OAB 353496/SP) Processo 1001484-91.2023.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Pedro Munhoz Desajacomo -
Vistos.
FLS. 42/43: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo que chegaram as partes em sessão realizada no CEJUSC desta Comarca, em consequência, JULGO O PROCESSO em epígrafe, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Observo, neste particular, que caso não haja cumprimento do acordo deverá a parte credora providenciar a distribuição ou o cadastramento do cumprimento da sentença pelo Cartório, sendo que esta situação apontará o nome do devedor nas certidões do Distribuidor (Comunicado CG nº 1789/2017).
Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, a manifestação expressa das partes na audiência é incompatível com a vontade de recorrer, motivo pelo qual a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, motivo pelo qual os presentes autos deverão ser arquivados.
Já para o caso de descumprimento do acordo, deverá a parte credora providenciar a distribuição ou o cadastramento do cumprimento da sentença pelo Cartório, sendo que esta situação apontará o nome do devedor nas certidões do Distribuidor (Comunicado CG nº 1789/2017).
Publique-se e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:57
Homologada a Transação
-
23/08/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 15:22
Conciliação frutífera
-
16/08/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/08/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 11:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/06/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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