TJSP - 1003172-48.2024.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003172-48.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiana Brunasse Molina - Banco BMG S.A. - Considerando-se a interposição de recurso de apelação,fica a parte contrária intimada para apresentarcontrarrazõesno prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Com a juntada das contrarrazões ou após certificado o decurso do prazo, os autos serãoremetidos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003172-48.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiana Brunasse Molina - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, bem como condeno a autora a pagar multa por litigância de má-fé no equivalente a 9% do valor atualizado da causa.
Em virtude da sucumbência, a autora deverá pagar as custas e despesas processuais suportadas pelo réu (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC) e observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:48
Julgada improcedente a ação
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19/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 20:34
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 14:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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